segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece o direito dos servidores estaduais ao reajuste do vale-refeição

Em 01/07/2010 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de Sessão do Segundo Grupo Cível, reconheceu o direito dos servidores estaduais ao reajuste do vale-refeição.

Apesar dessas ações obterem êxito em primeiro grau, as Câmaras do nosso Tribunal de Justiça ainda divergiam acerca do tema.

Desse modo, o Segundo Grupo Cível editou a súmula nº. 33 a fim de uniformizar a jurisprudência daquela Corte, fazendo com que essas ações tenham as sentenças de primeiro grau confirmadas.

Felicitações à todos os servidores estaduais por mais essa grande conquista! São os votos do Pedroso e Pujol - Advogados Associados.


Inteiro teor da súmula nº. 33:

"33. A ausência do reajuste do valor do benefício do vale-refeição ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2000 a 2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui omissão ilegal, suscetível de ser reparada na via judicial.
(Referência: Em 01.07.2010, Sessão do Segundo Grupo Cível. Disponibilização DJ nº 4397, de 09.08.2010, Capital 2º Grau, p. 79)"

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