segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece o direito dos servidores estaduais ao reajuste do vale-refeição

Em 01/07/2010 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de Sessão do Segundo Grupo Cível, reconheceu o direito dos servidores estaduais ao reajuste do vale-refeição.

Apesar dessas ações obterem êxito em primeiro grau, as Câmaras do nosso Tribunal de Justiça ainda divergiam acerca do tema.

Desse modo, o Segundo Grupo Cível editou a súmula nº. 33 a fim de uniformizar a jurisprudência daquela Corte, fazendo com que essas ações tenham as sentenças de primeiro grau confirmadas.

Felicitações à todos os servidores estaduais por mais essa grande conquista! São os votos do Pedroso e Pujol - Advogados Associados.


Inteiro teor da súmula nº. 33:

"33. A ausência do reajuste do valor do benefício do vale-refeição ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2000 a 2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui omissão ilegal, suscetível de ser reparada na via judicial.
(Referência: Em 01.07.2010, Sessão do Segundo Grupo Cível. Disponibilização DJ nº 4397, de 09.08.2010, Capital 2º Grau, p. 79)"

quarta-feira, 17 de março de 2010

O serviço de Portabilidade numérica de algumas operadoras de telefonia vem apresentando falhas que acarretam em Danos Morais e/ou Materiais!

A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.

Contudo, em diversas ocasiões, o nosso escritório foi procurado por pessoas que tiveram problemas com esse serviço. Na grande maioria dos casos, os usuários solicitaram a portabilidade numérica junto às operadoras de telefonia e não tiveram êxito, pois, mesmo após a assinatura do contrato, o serviço não foi efetivamente concluído.

Não bastasse isso, a linha telefônica objeto do serviço havia sido bloqueada e dada como “inexistente” caso alguém tentasse ligar naquele número, o que ocasionou em prejuízos a algumas pessoas que necessitavam dos seus números, seja para trabalho ou para outras necessidades pessoais.

Detectada essa grande afronta ao Código de Defesa do Consumidor e os danos morais decorrentes dessa conduta ilícita por parte das empresas de telefonia, foram ajuizadas algumas ações buscando a imediata conclusão do serviço de portabilidade e indenização por danos originados do bloqueio indevido dos números telefônicos, sejam eles morais ou materiais.

Essas ações vêm obtendo êxito e, na maioria das vezes, as empresas vêm propondo acordos com valores bem atrativos.

Portanto, caso você tenha sofrido (ou venha a sofrer) com esses problemas decorrentes da má prestação do serviço de portabilidade numérica, não deixe de ir atrás dos seus direitos.