Entenda o caso
Nos termos da Lei Estadual nº. 10.002/93, os servidores estaduais têm direito a receber o benefício do vale-refeição. Ocorre que atualmente esse benefício encontra-se totalmente defasado, pois desde o ano de 2004 não tem seu valor reajustado.
Portanto, de acordo com o Decreto nº. 35.139/94, os servidores estaduais têm direito ao reajuste do benefício do vale-refeição, o qual deveria ocorrer mês a mês, acompanhando o índice da cesta básica. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem tem direito à restituição
Todos os servidores do Estado do Rio Grande do Sul que recebam o benefício do vale-refeição.
Documentos necessários
Cópias da Carteira de Identidade e CPF; contracheque atualizado e comprovante de recebimento do vale-refeição.
O custo da ação
Para servidores que recebam até 10 (dez) salários mínimos, o Tribunal tem concedido a AJG (Assistência Judiciária Gratuita), isentando o autor de custas para ingressar com a ação.
O escritório cobrará 20% do valor recebido ao final da ação.
O que é possível cobrar
O reajuste no valor do benefício do vale-refeição e as diferenças vencidas desde o ano de 2004 (ano do último reajuste).
Caso ainda não tenha ingressado com tal ação, ou tenha alguma dúvida, contate-nos em nosso escritório, situado na Rua André Marques, 668, ou no telefone (55) 30269828. Se preferir, contate-nos via e-mail: pp.advogados@hotmail.com
Saem as primeiras sentenças dessas ações do escritório: PEDIDOS PROCEDENTES.
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