sexta-feira, 3 de julho de 2009

Servidores estaduais têm direito a rejuste no valor do vale-refeição

Entenda o caso

Nos termos da Lei Estadual nº. 10.002/93, os servidores estaduais têm direito a receber o benefício do vale-refeição. Ocorre que atualmente esse benefício encontra-se totalmente defasado, pois desde o ano de 2004 não tem seu valor reajustado.
Portanto, de acordo com o Decreto nº. 35.139/94, os servidores estaduais têm direito ao reajuste do benefício do vale-refeição, o qual deveria ocorrer mês a mês, acompanhando o índice da cesta básica. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Quem tem direito à restituição

Todos os servidores do Estado do Rio Grande do Sul que recebam o benefício do vale-refeição.


Documentos necessários

Cópias da Carteira de Identidade e CPF; contracheque atualizado e comprovante de recebimento do vale-refeição.


O custo da ação

Para servidores que recebam até 10 (dez) salários mínimos, o Tribunal tem concedido a AJG (Assistência Judiciária Gratuita), isentando o autor de custas para ingressar com a ação.
O escritório cobrará 20% do valor recebido ao final da ação.


O que é possível cobrar

O reajuste no valor do benefício do vale-refeição e as diferenças vencidas desde o ano de 2004 (ano do último reajuste).

Para quem ainda não ingressou com a ação

Caso ainda não tenha ingressado com tal ação, ou tenha alguma dúvida, contate-nos em nosso escritório, situado na Rua André Marques, 668, ou no telefone (55) 30269828. Se preferir, contate-nos via e-mail: pp.advogados@hotmail.com

Um comentário:

  1. Saem as primeiras sentenças dessas ações do escritório: PEDIDOS PROCEDENTES.

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