Cerca de 170 mil servidores públicos serão beneficiados com o pagamento dos aumentos salariais concedidos pela Lei Britto, 13 anos após o governo Antônio Britto suspender os reajustes salariais definidos pela lei estadual.
A Assembléia Legislativa aprovou, no dia 22 de abril, um calendário de pagamento em quatro parcelas que beneficiará pelo menos 27 categorias até março de 2010.Para tirar dúvidas sobre o assunto, técnicos da Secretaria da Fazenda responderam as perguntas enviadas pelos leitores para zerohora.com.Confira as respostas das perguntas selecionadas:- Rosauro Lanuce, Cachoeirinha (RS): Meu processo sobre a Lei Britto está na Justiça, mas não saiu nada por enquanto. Quero saber se posso desistir do processo para ganhar o percentual da recente lei aprovada, e se posso depois colocar na Justiça novamente? E quem colocou na Justiça vai receber o aumento igual aos que não entraram? Ou quem entrou não recebe? Obrigado.Resposta: Todos os funcionários que foram contemplados no projeto do Governo do Estado aprovado pela Assembléia Legislativa, independentemente de terem recorrido ou não à Justiça, receberão os reajustes nos prazos constantes do projeto a partir de agosto de 2008.- Carla Niedermayer, Santa Cruz do Sul (RS): Qual a previsão de pagamento do percentual devido pelo Estado aos servidores que ingressaram na Justiça, tiveram causa procedente, mas ainda não estão recebendo? Este pagamento será feito de forma integral ou o governo pode parcelar o mesmo?Resposta: O cumprimento das decisões judiciais está sendo feito pela ordem de protocolo das decisões na Secretaria da Fazenda, após o trânsito em julgado da ação. A implantação é feita no percentual que é determinado pelo juiz. - Jorge Miguel Guimarães Fanfa, Rio Pardo (RS): Quem já perdeu na Justiça irá receber os benefícios da Lei Brito?Resposta: Sim, se o servidor pertencer às categorias para as quais há previsão de reajuste no projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, receberá o mesmo em quatro parcelas pagas a partir de agosto de 2008.- Paulo Roberto de Souza, Cachoeirinha (RS): Gostaria de saber a respeito dos funcionários da educação (professores) contratados depois da Lei Brito. Eles terão direito ao reajuste em questão?Resposta: Sim. Os percentuais incidem sobre a matriz salarial do magistério, portanto atingem a todos os servidores, independente da data de ingresso.Simone Santos, Viamão (RS): Eu e minha mãe somos pensionistas do IPE. Como fica o pagamento e como será o cálculo de valores a ser pagos? A partir de quando vão efetuar o pagamento? No nosso caso, recebemos desde ano de 1983. Desde já, agradecemos pela atenção.Resposta: O pagamento do reajuste será feito a partir da promulgação da lei em quatro parcelas iguais pagas em agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010. Os índices de reajuste variam entre 19,9% e 33%, dependendo categoria do servidor, inclusive para as pensionistas.- Tania Marisa Coelho, Balneário Camboriú (SC): Quero esclarecimento a respeito do salário atual. Será reajustado conforme os percentuais da Lei Britto?Resposta: O reajuste será sobre o salário base de cada categoria beneficiada e as gratificações a ele vinculadas.- José Marques da Silva, Santo Ângelo (RS): Embora louvável a iniciativa do Governo, mas parcelado? Como? Vai dividir os 19,9% (no caso da minha classe) em parcelas? Se já nos é devido 19,9% inteiros, se vai ser parcelado implica em aumentar mais essa dívida. E o que ficou para trás e o que ainda vai ficar como será pago? Gostaria de dispor do texto da lei. Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O texto da Lei pode ser acessado no site da Assembléia Legislativa (www.al.rs.gov.br).- José Heron Rossetto, Porto Alegre (RS): Como fica a situação dos funcionários que faleceram de 1996 até agora. Estes fazem parte do "retroativo"? Este aumento aprovado só vale daqui para a frente?Resposta: A Lei prevê o reajuste dos valores daqui para frente. - Aline Stolz, Porto Alegre (RS): Quais são os servidores que têm direito à Lei Britto? Incluem-se professores estaduais? Qual o percentual para eles? Desde quando eles têm que estar trabalhando? Resposta: As categorias estão listadas no anexo único da Lei. O Magistério Estadual (Plano de Carreira e Quadro Único) está contemplado, e o percentual é 23,28%, divido em quatro parcelas. O reajuste é devidos a todos os servidores ativos e inativos que estejam recebendo pela folha de pagamento do Estado, independente da data de ingresso no serviço público.- Clarice Carmen Ceolin Algeri, Frederico Westphalen (RS): Minha dúvida é em relação do atrasado: quem tem até 40 salários mínimos para receber já tem uma data confirmada ou qual seria a previsão deste montante?- Eduardo Macalli da Silva, Santo Ângelo (RS): Tenho dúvida sobre a questão dos retroativos, se por acaso passarem dos 40 salários mínimos, vão se tornar precatórios? Ou serão parcelados os pagamentos? Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O limite de 40 salários mínimos é para pagamentos resultantes de ação judicial transitada em julgado, sem a necessidade de inscrição em precatórios.
A Assembléia Legislativa aprovou, no dia 22 de abril, um calendário de pagamento em quatro parcelas que beneficiará pelo menos 27 categorias até março de 2010.Para tirar dúvidas sobre o assunto, técnicos da Secretaria da Fazenda responderam as perguntas enviadas pelos leitores para zerohora.com.Confira as respostas das perguntas selecionadas:- Rosauro Lanuce, Cachoeirinha (RS): Meu processo sobre a Lei Britto está na Justiça, mas não saiu nada por enquanto. Quero saber se posso desistir do processo para ganhar o percentual da recente lei aprovada, e se posso depois colocar na Justiça novamente? E quem colocou na Justiça vai receber o aumento igual aos que não entraram? Ou quem entrou não recebe? Obrigado.Resposta: Todos os funcionários que foram contemplados no projeto do Governo do Estado aprovado pela Assembléia Legislativa, independentemente de terem recorrido ou não à Justiça, receberão os reajustes nos prazos constantes do projeto a partir de agosto de 2008.- Carla Niedermayer, Santa Cruz do Sul (RS): Qual a previsão de pagamento do percentual devido pelo Estado aos servidores que ingressaram na Justiça, tiveram causa procedente, mas ainda não estão recebendo? Este pagamento será feito de forma integral ou o governo pode parcelar o mesmo?Resposta: O cumprimento das decisões judiciais está sendo feito pela ordem de protocolo das decisões na Secretaria da Fazenda, após o trânsito em julgado da ação. A implantação é feita no percentual que é determinado pelo juiz. - Jorge Miguel Guimarães Fanfa, Rio Pardo (RS): Quem já perdeu na Justiça irá receber os benefícios da Lei Brito?Resposta: Sim, se o servidor pertencer às categorias para as quais há previsão de reajuste no projeto aprovado pela Assembléia Legislativa, receberá o mesmo em quatro parcelas pagas a partir de agosto de 2008.- Paulo Roberto de Souza, Cachoeirinha (RS): Gostaria de saber a respeito dos funcionários da educação (professores) contratados depois da Lei Brito. Eles terão direito ao reajuste em questão?Resposta: Sim. Os percentuais incidem sobre a matriz salarial do magistério, portanto atingem a todos os servidores, independente da data de ingresso.Simone Santos, Viamão (RS): Eu e minha mãe somos pensionistas do IPE. Como fica o pagamento e como será o cálculo de valores a ser pagos? A partir de quando vão efetuar o pagamento? No nosso caso, recebemos desde ano de 1983. Desde já, agradecemos pela atenção.Resposta: O pagamento do reajuste será feito a partir da promulgação da lei em quatro parcelas iguais pagas em agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010. Os índices de reajuste variam entre 19,9% e 33%, dependendo categoria do servidor, inclusive para as pensionistas.- Tania Marisa Coelho, Balneário Camboriú (SC): Quero esclarecimento a respeito do salário atual. Será reajustado conforme os percentuais da Lei Britto?Resposta: O reajuste será sobre o salário base de cada categoria beneficiada e as gratificações a ele vinculadas.- José Marques da Silva, Santo Ângelo (RS): Embora louvável a iniciativa do Governo, mas parcelado? Como? Vai dividir os 19,9% (no caso da minha classe) em parcelas? Se já nos é devido 19,9% inteiros, se vai ser parcelado implica em aumentar mais essa dívida. E o que ficou para trás e o que ainda vai ficar como será pago? Gostaria de dispor do texto da lei. Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O texto da Lei pode ser acessado no site da Assembléia Legislativa (www.al.rs.gov.br).- José Heron Rossetto, Porto Alegre (RS): Como fica a situação dos funcionários que faleceram de 1996 até agora. Estes fazem parte do "retroativo"? Este aumento aprovado só vale daqui para a frente?Resposta: A Lei prevê o reajuste dos valores daqui para frente. - Aline Stolz, Porto Alegre (RS): Quais são os servidores que têm direito à Lei Britto? Incluem-se professores estaduais? Qual o percentual para eles? Desde quando eles têm que estar trabalhando? Resposta: As categorias estão listadas no anexo único da Lei. O Magistério Estadual (Plano de Carreira e Quadro Único) está contemplado, e o percentual é 23,28%, divido em quatro parcelas. O reajuste é devidos a todos os servidores ativos e inativos que estejam recebendo pela folha de pagamento do Estado, independente da data de ingresso no serviço público.- Clarice Carmen Ceolin Algeri, Frederico Westphalen (RS): Minha dúvida é em relação do atrasado: quem tem até 40 salários mínimos para receber já tem uma data confirmada ou qual seria a previsão deste montante?- Eduardo Macalli da Silva, Santo Ângelo (RS): Tenho dúvida sobre a questão dos retroativos, se por acaso passarem dos 40 salários mínimos, vão se tornar precatórios? Ou serão parcelados os pagamentos? Resposta: Os valores retroativos não estão contemplados na Lei. O limite de 40 salários mínimos é para pagamentos resultantes de ação judicial transitada em julgado, sem a necessidade de inscrição em precatórios.
Fonte: ZEROHORA.COM
minha vó faleceu sem receber os atrasados e minha mae ta na justiça esperando a liberaçao. minha mae tera direito pela parte da minha vó ou como ela ja é falecida ficara para o governo? obrigado desde ja.
ResponderExcluirEu entrei com contrato emergencial em 1996 e sai em 2004, eu tenho direito a receber os precatorios referente a lei Britto?
ResponderExcluirQuero saber se as pessoas que receberam a primeira parcela se faltam e quando sera as outra parcelas que faltam Pelotas RS
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