quinta-feira, 4 de junho de 2009

Lei Britto: se você ainda não entrou na Justiça, não receberá os atrasados (e provavelmente ainda não recebeu o aumento)

Entenda o caso


No ano de 2008 foi divulgado pelo governo do Estado o pagamento dos aumentos salariais concedidos pela Lei Britto, 13 anos após o próprio Governo Britto suspender os reajustes definidos pela Lei nº. 10.395/95.

Tal lei previa um reajuste de 81,43% nos salários, reajuste esse que seria feito em 5 parcelas. Porém, as duas últimas parcelas, de 11,70% e 10,37%, nunca foram implementadas. O governo estadual vem, agora, sanar tal irregularidade, prevendo o parcelamento do reajuste a ser implementado até março de 2010.

Entretanto, o calendário aprovado pela Assembléia Legislativa para a concessão dos reajustes, nada fala sobre os valores atrasados. Estes atrasados não estão contemplados na lei promulgada no ano passado. A única forma de receber os atrasados é ingressando com ação judicial.

Além dos atrasados, muitos servidores (da ativa e aposentados) não estão recebendo os reajustes previstos na lei estadual. Recebemos inúmeros casos de servidores que, mesmo após a medida do Governo, não receberam nenhum tipo de aumento. Procurando as Coordenadorias de Educação, foram informados que o único meio de ter o salário reajustado é ingressando com ação judicial.

Quem tem direito ao reajuste

Todos os servidores públicos estaduais tem direito ao reajuste, mesmo os que ingressaram após a promulgação da lei.

O que é possível cobrar

O valor referente ao reajuste nos últimos 5 (cinco) anos de salário. Além disso, ocorrerá o reajuste do salário do servidor a partir do momento do ajuizamento da ação. Atualmente, o Tribunal de Justiça de nosso estado já pacificou entendimento de que o aumento e os atrasos são devidos. Logo, é possível conseguir a antecipação de tutela, ou seja, é possível conseguir o aumento salarial de imediato, sem a necessidade de esperar o final do processo.

O custo da ação

Para servidores que recebam até 10 (dez) salários mínimos, o Tribunal tem concedido a AJG (Assistência Judiciária Gratuita), isentando o autor de custas para ingressar com a ação.

Para quem ainda não ingressou com a ação

Caso ainda não tenha ingressado com tal ação, ou tenha alguma dúvida, contate-nos em nosso escritório, situado na Rua André Marques, 668, ou no telefone (55) 30269828. Se preferir, contate-nos via e-mail: pp.advogados@hotmail.com

14 comentários:

  1. Correto, mas uma informação,
    Referente a antecipação de tutela de imediato não é o que vem acontecendo ultimamente pelo estado, pois é determinado a implatação do reajuste, e o mesmo na verdade não é implatado.

    Poderiam me orientar referente a isso?

    Por Matheus.

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  2. Matheus, você já ajuizou a ação? Entre em contato por e-mail, para que possamos analisar seu caso. O que o Estado vem fazendo, na verdade, é implantando o aumento de forma parcelada (que nada tem a ver com a antecipação de tutela).

    Att,

    Rafael Pujol

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  3. Sim, minha ação já está ajuizada, porém o processo é um pouco lento, pois quando é intimado o estado para que ele começa a implementar o reajuste no salário do servidor, o mesmo não acontece, pois vou dar um exemplo da minha ação, foi determinado dia 04/06/09 a implatação, porém não foi implantado ainda, então entrei com uma petição reiterando informando a não implantação do reajuste, em anexo os três ultimos contracheques. Contudo respetei o prazo de 30 a 45 dias do reajuste, mas no entando não foi implementado por isso reiterei.

    Na verdade a informação que gostarei dos senhores, seria se nos seus processos tem tanta demora assim para implantar o reajuste?

    por Matheus

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  4. Demora, em média, dois meses para a implementação do reajuste.

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  5. da para receber também do Instituto de previdencia do estado do paraná ?

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  6. Ola caros causidicos!

    Sou estudante de Direito, e coincidentemente meus pais sao funcionarios publicos estaduais, poclicial civil e professor, respectivamente. Achei interessante a iniciativa de voces, porem em uma pesquisa rapida, observei que a lei data do ano de 1995. Nao estariam prescritas tais açoes? Vi alguma coisa referente a data da publicaçao que foi bem posterior. Desde ja agradeço e aguardo resposta dos ilustres. thiagohertz@hotmail.com

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  7. na minha segunda matricula tenho direito ao reajuste e aos atrasados? na primeira matricula, mais antiga ja ajuizei.

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  8. Entrei com a ação e foi procedente, porém durante o curso eu me aposentei, com base na ec41/03 e quando a justiça mandou implantar o reajuste de 19%, a SEFAZ RS disse que o reajuste não altera o valor da aposentadoria e nada foi implantado.

    Está correto?

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  9. "Anônimo",

    temos algumas ações com o mesmo "problema". A ação será procedente, mas para liquidá-la, é necessário refazer o cálculo da aposentadoria, implantando os reajustes de forma retroativa. Converse com seu advogado.

    Rafael Pujol

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  10. Sou funcionária pública e ainda não entrei com a ação da lei brito, fui nomeada em 2000, minha pergunta? Como fica a prescrição, ainda posso ajuizar a ação, quanto tempo de atrasados eu posso pedir?

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  11. Ola.
    Estou recebendo os 19%, como faço para saber se tenho direito aos atrasados que com acordo sai em RPV?
    Simplismente estou recebendo os 19%.

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  12. Gostaria de saber se tenho direito a lei Brito, sai no PDV em 1996.

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  13. Referente a lei Britto, fui PM do ano de 1990 até 2003. não entrei na justiça para esse questão, há como faze-lo agora?

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  14. Saí do Estado em 2000 e não ajuizei, ocorreu prescrição.

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